No estabelecimento em questão foram identificadas infracções ao Decreto Presidencial n.º 117/20, de 22 de Abril, sobre Licenciamento Ambiental; à Lei n.º 1/07, de 14 de Maio, Lei das Actividades Comerciais; Lei n.º 26/21, de 18 de Outubro, Lei que Altera o Regulamento das Actividades Comerciais, e à Lei n.º 19/22, de 7 de Julho, Lei das Contra-ordenações, tendo-se constatado os impactos ambientais
causados pelas actividades correntes do estabelecimento.