O Tribunal da Comarca de Luanda, situado no Palácio Dona Ana Joaquim, à luz dos artigos 340.º e 342.º do Código Penal, condenou, nesta terça-feira, 2 de Abril, a cidadã Suzana Vieira Augusto a pena de 2 meses de prisão, pagamento de taxa de justiça de 20.000 kwanzas, 20.000 kwanzas de emulomento ao defensor oficioso nomeado pelo tribunal e 20.000 kwanzas deindemnização ao ofendido, por ter agredido um agente da Ordem Pública quando este a sensiblizava para não exercer actividade comercial na pedonal, não tendo obedecido, pelo contrário, com a ajuda de outras vendedeiras, o agente em serviço foi agredido no local, facto que culminou com a detenção e o julgamento sumário.Apela-se aos comerciantes em geral o cumprimento das orientações das autoridades e a adesão aos mercados, bem como o não desacato às autoridades, de modo a se evitarem situações dessa natureza.Lembre-se de que o Programa de Reordenamento do Comércio inclui acções de saneamento básico, limpeza, manutenção de vias e passeios, ordem pública, actividade inspectiva e reorganização das paragens de táxi.Gabinete de Comunicação Social do Governo Provincial de Luanda
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Condenada A 2 Meses De Prisão Vendedeira Que Agrediu Agente Da Ordem Pública