Havendo necessidade de tomada de medidas excepcionais de contingência para a garantia da segurança, e, tendo presente o inegável impacto das medidas previstas, sobre o tráfego rodoviário e a mobilidade dos cidadãos da Província de Luanda;
O Governo Provincial de Luanda comunica ao público que, ao abrigo do n.º 3 do artigo 5.º da Lei n.º 10/11, de 16 de Fevereiro — Lei dos Feriados Nacionais, Locais e Datas de Celebração Nacional —, conjugado com o disposto na Lei n.º 15/16, de 12 de Setembro — Lei da Administração Local do Estado —, é decretada Tolerância de Ponto, com dispensa da actividade laboral pública e privada, nos dias 24 e 25 de Novembro de 2025 (Segunda e Terça-feira), durante todo o dia, em toda a extensão da Província de Luanda, nos termos do Despacho n.º 414/GAB.GPL/2025.
Estão excluídas desta medida as actividades laborais prestadas em regime de turnos, devendo, nestes casos, ser assegurado o normal funcionamento dos respectivos serviços essenciais.
A decisão surge na sequência da realização da 7.ª Cimeira União Africana – União Europeia, cujo objectivo é o de reforçar a cooperação, o diálogo entre continentes e povos, e, a importância de promover a paz e prosperidade, por meio do multilateralismo eficaz, bem como o reforço da relação, a inovação e o progresso partilhado, com intensa jornada de trabalho a ser desenvolvida em diferentes pontos da província de Luanda, nos dias da realização da Cimeira.
O acto que se reveste de capital importância contará com a participação de várias entidades da mais alta relevância política e económica de África e da Europa, com destaque para mais de 75 (setenta e cinco) Delegações Presidenciais e de Chefes de Governo, o que importa um tratamento protocolocar ao mais alto nível.
GABINETE DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DO GOVERNO PROVINCIAL DE LUANDA, 20 DE NOVEMBRO DE 2025.