• COMUNICADO - OBSERVÂNCIA DE TOLERÂNCIA DE PONTO NA PROVÍNCIA DE LUANDA NO DIA 14 DE NOVEMBRO


    O Governo Provincial de Luanda comunica ao público que, ao abrigo do n.º 3 do artigo 5.º da Lei n.º 10/11, de 16 de Fevereiro — Lei dos Feriados Nacionais, Locais e Datas de Celebração Nacional —, conjugado com o disposto na Lei n.º 15/16, de 12 de Setembro — Lei da Administração Local do Estado —, é decretada Tolerância de Ponto, com dispensa da actividade laboral pública e privada, no dia 14 de Novembro de 2025 (sexta-feira), a partir das 12h00 (meio-dia), em toda a extensão da Província de Luanda, nos termos do Despacho n.º 407/GAB.GPL/2025.

    Estão excluídas desta medida as actividades laborais prestadas em regime de turnos, devendo, nestes casos, ser assegurado o normal funcionamento dos respectivos serviços essenciais. A decisão surge na sequência da realização do acto central das celebrações do 50.º Aniversário da Independência Nacional, ocorrido na capital, evento que contou com a ampla participação de trabalhadores dos sectores público e privado, quer no desfile cívico, quer nas múltiplas tarefas organizativas associadas.

    O Governo Provincial de Luanda reconhece o empenho, a dedicação e o esforço acrescido das equipas envolvidas nas celebrações, cuja execução das actividades programadas prossegue ainda nesta fase pós-evento, justificando, por isso, a adopção da presente medida.

    GABINETE DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DO GOVERNO PROVINCIAL DE LUANDA, 13 DE NOVEMBRO DE 2025.