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Informação
13 Janeiro de 2024 | 21h01 - Actualizado em 13 Janeiro de 2024

REPÚBLICA DE ANGOLA

Governo Provincial de Luanda

Gabinete Provincial da Agricultura, Pecuária e Pescas
COMUNICADO
Tendo sido notificados casos de Peste Suína Africana (PSA), nomeadamente no Projecto Agro-Quiminha, Município de Icolo e Bengo;
Considerando que a Peste Suína Africana é uma doença hemorrágica altamente contagiosa, causada pelo vírus da família Asfarviridae que afecta suínos domésticos e selvagens, ocasionado graves perdas económica e produtivas, é de declaração obrigatória de acordo com a Lei de Sanidade Animal, Lei 04/04;
Considerando que na actividade não existe vacina contra a Peste Suína Africana e tendo em conta que a sua prevenção depende da adopção de medidas de controlo e de biossegurança que impeçam a introdução de animais e os seus produtos infectados nas zonas livres de Peste Suína africana, determina-se aos produtores e criadores a cumprirem as seguintes medidas:
1. Informação imediata aos serviços veterinários e ou administração municipal local;
2. Limpeza e desinfestação das instalações;
3. Não adquirir animais sem a prévia consulta aos serviços veterinários;
4. Retirada imediata do mercado dos produtos acima referenciados e a sua destruição, devendo para o efeito contactar as autoridades locais;
5. Controlo do movimento de suínos e detentores;
6. Busca activa, detenção precoce e abate sanitário dos animais, seguidos da eliminação de carcaça;
7. Proibição de movimento dos suínos em toda a extensão do Projecto Agro-Quiminha.
As autoridades competentes devem intensificar as medidas de policiamento e controlo sanitário.
GABINETE PROVINCIAL DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E PESCAS DO GOVERNO PROVINCIAL DE LUANDA, em Luanda, 12 de Janeiro de 2024.
O DIRECTOR PROVINCIAL
JOÃO JOSÉ PEDRO


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